Mandados de despejo continuam suspensos no Rio de Janeiro

No estado do Rio de Janeiro, proprietários ainda não podem despejar inquilinos de seus imóveis. Os mandados de despejo estão suspensos já há quase um ano, desde o dia 25 de setembro de 2020. Você sabe o porquê?

 

Mandados de despejo estão suspensos há um ano no Rio de Janeiro por conta da pandemia

 

Proprietários não podem despejar inquilinos desde o início da pandemia

A Lei 9.020/2020 foi determinada no ano passado de forma a conter a crise econômica provocada pela pandemia. O objetivo, sobretudo, é de garantir moradia e a preservação, principalmente, dos pequenos negócios durante este período tão delicado. Dessa forma, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no estado do Rio de Janeiro, todos os mandados de despejo ficarão suspenso.

 

Há mais impedimentos para o proprietário?

Sim. Além de estarem impedidos de despejar seus locatários, os locadores estão isentos de cobrar juros multas e juros.

 

Locações empresariais não entram na Lei 9.020/2020

As isenções e impedimentos são válidos apenas para locações residenciais. Assim, imóveis destinados à locação empresarial ou comercial, ou seja, que utilizam do espaço para gerir negócios, podem ser alvos de despejos e multas.

 

Como funciona para imóveis alugados depois do dia 25 de setembro de 2020?

Os imóveis que tiveram suas locações acordadas para depois da publicação da Lei 9.020/2020 não têm esse comando. Portanto, a lei referida não é aplicada, sendo possível, portanto, o despejo do locatário.

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