No estado do Rio de Janeiro, proprietários ainda não podem despejar inquilinos de seus imóveis. Os mandados de despejo estão suspensos já há quase um ano, desde o dia 25 de setembro de 2020. Você sabe o porquê?

Proprietários não podem despejar inquilinos desde o início da pandemia
A Lei 9.020/2020 foi determinada no ano passado de forma a conter a crise econômica provocada pela pandemia. O objetivo, sobretudo, é de garantir moradia e a preservação, principalmente, dos pequenos negócios durante este período tão delicado. Dessa forma, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no estado do Rio de Janeiro, todos os mandados de despejo ficarão suspenso.
Há mais impedimentos para o proprietário?
Sim. Além de estarem impedidos de despejar seus locatários, os locadores estão isentos de cobrar juros multas e juros.
Locações empresariais não entram na Lei 9.020/2020
As isenções e impedimentos são válidos apenas para locações residenciais. Assim, imóveis destinados à locação empresarial ou comercial, ou seja, que utilizam do espaço para gerir negócios, podem ser alvos de despejos e multas.
Como funciona para imóveis alugados depois do dia 25 de setembro de 2020?
Os imóveis que tiveram suas locações acordadas para depois da publicação da Lei 9.020/2020 não têm esse comando. Portanto, a lei referida não é aplicada, sendo possível, portanto, o despejo do locatário.