Seja você o locador ou o inquilino, saiba que o locador é obrigado a aceitar as chaves mesmo que haja dívidas decorrentes do aluguel. Isso mesmo! De acordo com a jurisprudência pacífica de nossos Tribunais, a existência de dívida não justifica o proprietário recusar as chaves.

O aluguel está atrasado: faz diferença?
As parcelas do aluguel estarem atrasadas ou faltantes não interferem o recebimento das chaves. O locador não pode recusar o recebimento das chaves e, com isso, prolongar o aluguel.
Mesmo com danos nos imóveis, não se pode recusar as chaves
Em grande parte dos casos, o estado do imóvel é o principal motivo para que o proprietário adote essa postura. Para o seu ponto de vista, o inquilino seria o responsável por reparar possíveis danos causados e remunerar a inatividade do imóvel durante esse período. Já para o locatário, os desgastas foram decorrentes de um uso natural do imóvel.
No entanto, independente do ponto de vista ou da justificativa utilizada pelo inquilino, o proprietário não pode recusar a restituição do imóvel.
Então, o que fazer?
Em ambos os casos, o proprietário deve aceitar as chaves e, caso deseje, buscar a cobrança dos valores devidos por outra via. Para minimizar o conflito, buscar documentação do estado do imóvel no início do contrato pode ser útil.



