Compra online e falta do produto no estoque

Compra online: sem o produto no estoque? Saiba o que fazer
Produto fora do estoque, depois de já comprado, não permite que a empresa não entregue a compra! Conheça as três alternativas

“Pedimos desculpas, mas o produto comprado está em falta em nosso estoque”, já recebeu esse e-mail? As compras online são marcas registradas da pandemia e, entre elas, estão também muito presentes os problemas que já conhecemos do direto do consumidor. 

Algo que muitos de nossos clientes têm notado é a empresa ou o fornecedor comunicar a falta do produto em estoque, depois da compra já ter sido realizada. Por isso, nesse artigo, vamos explicar o que você pode fazer nessas situações. 

 

Falta de produto em estoque: possibilidades do consumidor 

O mero fato de o fornecedor não possuir o produto no estoque, depois de realizada a compra pela Internet, não o desobriga a cumprir a oferta prometida. Na verdade, o Código de Defesa do Consumidor possibilita ao consumidor as seguintes alternativas quando o fornecedor não cumpre a sua oferta:  

  • Forçar o cumprimento da obrigação, por parte do fornecedor; 
  • Aceitar outro produto; 
  • Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia que já tenha sido pago. 

 

Atenção para a exceção! 

Há uma situação excepcional em que devemos estar de olho. O fornecedor pode não cumprir a venda na hipótese exclusiva de inexistência absoluta do produto, ou seja, quando não há o produto no estoque e nem haverá mais, pois ele não será mais fabricado. 

 

Qual a melhor alternativa? 

Tendo as três opções dispostas, o consumidor pode escolher o que melhor lhe convém. Além disso, a possibilidade ou não de seguir com a escolha do consumidor deve ser aferida à luz da boa-fé objetiva. Isso por parte do consumidor, ao entender quando há um caso de exceção; e por parte do fornecer, sendo possível cumprir a obrigação de entregar o produto anunciado, ainda que o obtendo por outros meios, como por revendedores. 

De forma geral, não há razão para se eliminar a opção pelo cumprimento forçado da obrigação. Converse com o seu advogado e entenda suas melhores opções! Saiba que o escritório Guimarães Couto Advogados também está disponível para tirar suas dúvidas.

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