
A resposta direta é não, os avós não podem adotar seus netos, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente não permite a adoção entre descendentes e ascendentes. Entretanto, a resposta menos direta é talvez!
Netos podem ser adotados por seus avós?
Uma recente decisão do Tribunal Superior de Justiça alterou essa medida de forma a atender o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Afinal, existem casos em que a adoção por avós é a melhor situação para os pequenos. Portanto, foram criados 7 requisitos que tanto os avós quanto os netos devem atender.
7 requisitos que permitem a adoção de netos pelos avós
Para enquadrar o caso nas situações permitidas de adoção, é preciso atender estas condições:
– que o neto seja menor de idade;
– que os avós exerçam, com exclusividade, as funções de pai e de mãe desde o nascimento;
– que haja estudo psicossocial atestando a parentalidade socioafetiva;
– que o neto reconheça os seus avós como seus pais e seu pai ou mãe biológica como irmão ou irmã;
– que não haja qualquer conflito familiar em relação à adoção;
– que não exista qualquer perigo emocional a ser gerada no menor por conta da adoção;
– que a adoção não se funda em motivos ilegítimos, como por exemplo a predominância do interesse econômico;
A melhor forma de preencher os requisitos e possibilitar a admissão da adoção é munindo-se de documentos e provas que confirmem toda a situação. Portanto, não se esqueça delas!
Como iniciar o processo de adoção?
Para iniciar o processo de adoção da melhor forma, entre em contato com seu advogado e peça assistência. Ele irá te ajudar durante o primeiro passo, procurar a Vara de Infância e Juventude do município, e seguir com você até o desenvolvimento de toda a adoção. Ah, lembre-se que o Guimarães Couto Advogados também está para te ajudar!