Já aconteceu de algumas de suas contas, de luz ou de água, chegar no fim do mês com uma base de cálculo por estimativa? Se sim, saiba que a prática é proibida!

Empresas não podem cobrar por estimativa
Muitos não sabem, mas o consumidor está sim protegido quanto essa prática. Além dos Tribunais, a Agência Nacional de Energia Elétrica também repudia o cálculo da conta por estimativa. Desse modo, as empresas e concessionárias do serviço público não podem fazer isso.
Exceção: medidor novo ou com reparos recentes
Há apenas um caso em que a conta por estimativa é permitida: quando há o reparo ou a instalação de um novo medidor. Nesse caso, a concessionária de serviço público tem o prazo de 30 dias para fazer a cobrança de forma estimada. Depois desse período, deve ser cobrado apenas a tarifa pela disponibilidade do serviço.
Essa mesma lógica é aplicada ao fornecimento de água, quando o hidrômetro está defeituoso. Assim, deve ser utilizada a tarifa mínima.
O que fazer?
Se você não tem realizado reparos ou instalado um novo medidor em 30 dias, você pode insistir para que a concessionária cobre o valor correto. Para isso, procure seu advogado ou entre em contato conosco.



